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Art. 15.122 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A CENPROT disponibilizará, pelo menos, os seguintes serviços: I – acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo; II – consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, e respectivos tabelionatos; Cap. – XV III – fornecimento de informação complementar acerca da existência de protesto, e sobre dados ou elementos do registro, quando o interessado dispensar a certidão; IV – fornecimento de instrumentos de protesto, em meio eletrônico; V – recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto; VI – recepção de requerimento eletrônico de cancelamento de protesto; VII – recepção de títulos e documentos de dívida, em meio eletrônico, para fins de protesto, encaminhados por órgãos do Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados; VIII – recepção de pedidos de certidão de protesto, e disponibilização da certidão eletrônica expedida em atendimento a tais solicitações pelas serventias do Estado de São Paulo;