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Art. 15.13.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O formulário será assinado tanto pelo apresentante (se pessoa jurídica, por seu representante legal), quanto, caso aquele não compareça pessoalmente, pela pessoa que levar o título ou documento de dívida para ser protocolizado, devendo constar o nome completo de ambos, os números de suas cédulas de identidade, seus endereços e telefones, com advertência de que deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato, e, a critério do apresentante, os dados de sua conta bancária, para depósito ou transferência eletrônica do valor pago pelo devedor ao Tabelião.