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Art. 15.131 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O distribuidor/tabelionato deverá observar os seguintes horários e procedimentos: I – das 11 às 13h, realizar o download do arquivo “REMESSA”, enviado naquele dia pela CRA, e gerar o arquivo “CONFIRMAÇÃO”; II – das 11h às 13h30, enviar o arquivo “CONFIRMAÇÃO”; III – após às 16h, verificar a existência, no sistema, de arquivos “DESISTÊNCIA” e/ou “CANCELAMENTO”; IV – até às 12h, enviar arquivo “RETORNO” relativo às ocorrências havidas no dia anterior. Cap. – XV