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LeiJuris

Art. 15.136

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Havendo solicitação das Procuradorias, os repasses de valores serão feitos pelos Tabeliães de Protesto de Títulos por meio de guia de recolhimento. Cap. – XV SUBSEÇÃO IV DA CERTPROT - CENTRAL DE CERTIDÕES DE PROTESTO
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