Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.138.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O IEPTB-SP atuará preventivamente, com o propósito de autogestão da atividade, notificando os tabeliães que incorram em excesso de prazo ou não observância de procedimentos legais e normativos, antes do envio de relatórios aos órgãos correcionais.