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LeiJuris

Art. 15.138.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O IEPTB-SP atuará preventivamente, com o propósito de autogestão da atividade, notificando os tabeliães que incorram em excesso de prazo ou não observância de procedimentos legais e normativos, antes do envio de relatórios aos órgãos correcionais.
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