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Art. 15.140.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os tabelionatos de protesto de letras e títulos que prestarem o serviço de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas por Cap. – XV meio exclusivamente eletrônico serão relacionados na página de internet da Corregedoria Geral da Justiça sem a indicação dos nomes dos conciliadores e mediadores e com advertência que não estão autorizados a promover as referidas medidas mediante sessões presenciais, por meio de videoconferência, ou por modo equivalente. SUBSEÇÃO II PROCEDIMENTO DE INCENTIVO À QUITAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PROTESTADAS