Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.144.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não incidirão emolumentos na hipótese de mera informação, pelo credor, dos critérios de atualização do valor ou das condições especiais de pagamento, sem que tenha sido solicitada a expedição de notificação ao devedor.