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LeiJuris

Art. 15.144.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Não incidirão emolumentos na hipótese de mera informação, pelo credor, dos critérios de atualização do valor ou das condições especiais de pagamento, sem que tenha sido solicitada a expedição de notificação ao devedor.
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