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Art. 15.15 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A apresentação a protesto de títulos e documentos de dívida em meio eletrônico pode ser feita diretamente à Central de Remessa de Arquivos (CRA) mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, mediante a utilização de certificado digital, emitido no âmbito da ICP-Brasil, ou, na forma do Cap. – XV convênio firmado pelo interessado, de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. SEÇÃO III DA RECEPÇÃO E DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS TÍTULOS