Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15.20.4.1.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A data do trânsito em julgado para as partes ou, se diversas, a que ocorrer por último, será considerada como data de emissão e vencimento da sentença criminal condenatória. 362
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados