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Art. 15.20.4.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O protesto da sentença criminal será promovido mediante Cap. – XV apresentação da certidão de sentença referida no art. 538- A, §1º, do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que indicará a data de emissão e vencimento, a qualificação do devedor, com seu endereço e CPF, o valor atualizado da dívida e o beneficiário da multa. 360