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Art. 15.27.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na falta de indicação da praça de pagamento ou sempre que assim desejar aquele que proceder ao apontamento, o protesto será tirado no lugar do endereço do sacado, do emitente ou devedor das cambiais, dos títulos de crédito ou dos documentos de dívida. 379