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Art. 15.347 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CG 27/2013 e 56/2019 Cap. – XV c) acolher a devolução ou o aceite e receber o pagamento do título e outros documentos de dívida, dando quitação;
d) lavrar e registrar o protesto;
e) acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
f) proceder às averbações do cancelamento do protesto e das alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
g) prestar informações e expedir certidões dos atos e documentos que constem de seus registros e papéis.