Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.35.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião também pode exigir tal comprovação caso se trate de cheque com lugar de pagamento diverso da Comarca em que apresentado ou houver razão para suspeitar da veracidade do endereço fornecido.