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Art. 15.43.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o qual haverá suspensão do expediente forense em razão do recesso de final de ano (Provimento CSM nº 1.948/2012), o prazo do protesto fluirá normalmente, exceto nos dias em que os Tabelionatos de Protesto de Títulos resolverem pela não abertura dos serviços à população, conforme faculdade prevista no item 79.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 388