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Art. 15.45 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As intimações conterão: a) o nome, CPF ou CNPJ e endereço do devedor; 397 b) a indicação precisa do valor a ser pago, das formas de pagamento admitidas e de suas condições, nos termos do item 65 e dos subitens