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Art. 15.50.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As intimações serão entregues diariamente às empresas de assessoria, no Tabelionato, mediante recibo, mas também poderão ser enviadas por meio eletrônico, com certificado digital, no âmbito da ICP-Brasil, mediante recibo expedido também por meio eletrônico.