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Art. 15.54.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O edital, no qual será certificada a data da afixação, conterá:
a) o nome do devedor;
b) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou da cédula de identidade, se o devedor for pessoa física;
c) o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o devedor for pessoa jurídica; Cap. – XV d) a identificação do título ou do documento de dívida pela sua natureza e pelo número do protocolo;
e) o prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato.