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Art. 15.57.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os mandados judiciais de sustação de protesto devem ser arquivados juntamente com os títulos e documentos de dívida aos quais se referem e um índice dos títulos e documentos de dívida cujos protestos foram sustados será elaborado, pelos nomes dos intimados. Cap. – XV