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Art. 15.64.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O valor a ser desembolsado pelo devedor ou interessado não poderá ser acrescido de despesas administrativas, tarifas bancárias ou de outros valores e custos associados às implementações e operacionalizações das modalidades de pagamento oferecidas ao devedor ou interessado.