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Art. 15.65 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O devedor ou interessado poderá, a seu critério, fazer o pagamento em dinheiro, em cheque, por meio do Sistema SELTEC (Sistema Eletrônico de Liquidação de Títulos em Cartório mantido pelas instituições financeiras) e mediante boleto de cobrança.