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Art. 15.67 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado, desde que conservados os microfilmes ou as imagens gravadas por processo eletrônico.