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Art. 15.79 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os títulos e os outros documentos de dívidas protestados, bem como os suscetíveis de devolução por irregularidade formal e os instrumentos de protesto, permanecerão à disposição dos interessados por 10 (dez) anos, contados da protocolização.