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Art. 15.90 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serão arquivados nos Tabelionatos de Protesto de Títulos os seguintes documentos:
a) intimações;
b) editais;
c) documentos apresentados para averbações e cancelamentos de protestos;
d) mandados de cancelamentos e de sustação de protestos;
e) ordens de retirada de títulos pelo apresentante;
f) comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores;
g) comprovantes de devolução dos títulos ou documentos de dívida irregulares, que não possam ser protestados;
h) documentos apresentados para expedição de certidões de homônimos;
i) cópias dos cheques comuns devolvidos sem compensação bancária, emitidos por microempresas e empresas de pequeno porte em pagamento de títulos e de outros documentos de dívida apresentados a protesto (subitem 65.2.4 deste Capítulo);
j) procurações, cópias de atos constitutivos das pessoas jurídicas, alterações contratuais, consolidações societárias, certidões do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, fichas cadastrais da Junta Comercial e comprovantes de inscrição e situação cadastral emitidos pela Receita Federal do Brasil;
k) documentos comprobatórios da causa das duplicatas, nota fiscal-fatura ou respectivo contrato de prestação de serviço, além dos comprovantes da entrega e recebimento das mercadorias ou da efetiva prestação do serviço;
l) declarações substitutivas referidas no item 38 deste Capítulo; e m) comprovantes de endereço dos emitentes de cheques. n) recibo da entrega e cópia do documento comprobatório do repasse, ao beneficiário, do valor da multa penal. 443 Cap. – XV SEÇÃO X DAS RETIFICAÇÕES, CANCELAMENTOS E AVERBAÇÕES Subseção I Das Retificações