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LeiJuris

Art. 15.90

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Serão arquivados nos Tabelionatos de Protesto de Títulos os seguintes documentos: a) intimações; b) editais; c) documentos apresentados para averbações e cancelamentos de protestos; d) mandados de cancelamentos e de sustação de protestos; e) ordens de retirada de títulos pelo apresentante; f) comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores; g) comprovantes de devolução dos títulos ou documentos de dívida irregulares, que não possam ser protestados; h) documentos apresentados para expedição de certidões de homônimos; i) cópias dos cheques comuns devolvidos sem compensação bancária, emitidos por microempresas e empresas de pequeno porte em pagamento de títulos e de outros documentos de dívida apresentados a protesto (subitem 65.2.4 deste Capítulo); j) procurações, cópias de atos constitutivos das pessoas jurídicas, alterações contratuais, consolidações societárias, certidões do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, fichas cadastrais da Junta Comercial e comprovantes de inscrição e situação cadastral emitidos pela Receita Federal do Brasil; k) documentos comprobatórios da causa das duplicatas, nota fiscal-fatura ou respectivo contrato de prestação de serviço, além dos comprovantes da entrega e recebimento das mercadorias ou da efetiva prestação do serviço; l) declarações substitutivas referidas no item 38 deste Capítulo; e m) comprovantes de endereço dos emitentes de cheques. n) recibo da entrega e cópia do documento comprobatório do repasse, ao beneficiário, do valor da multa penal. 443 Cap. – XV SEÇÃO X DAS RETIFICAÇÕES, CANCELAMENTOS E AVERBAÇÕES Subseção I Das Retificações
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