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Art. 15.96.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento de cancelamento será apresentado por qualquer interessado ao Juiz Corregedor Permanente, que considerará a possibilidade de atender ao pedido, independentemente de ação direta, ou encaminhará o interessado para as vias ordinárias. 451