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LeiJuris

Art. 15.98.3.3.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O responsável pelo cancelamento deverá verificar nos registros contábeis da serventia a remuneração auferida pelo interino no momento em que lavrado o protesto, tendo como base os períodos referentes às declarações trimestrais de excedente de receita. O repasse, que deve ser feito até o quinto dia de cada mês, poderá se destinar ao interino até o limite do teto, com recolhimento do excedente ao FEDTJ. 457
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