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Art. 16.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião de Notas, profissional do direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a eficácia da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios. 475 476