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LeiJuris

Art. 16.103

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Na escritura pública de restabelecimento deve constar, de modo expresso, que em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens. 620
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