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LeiJuris

Art. 16.107

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
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