Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.125 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A existência de credores do espólio não impede a realização do inventário e partilha, ou adjudicação, por escritura pública. 126.É admissível inventário negativo por escritura pública.