Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.129 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, cabendo ao Tabelião de Notas fiscalizar o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual específica.