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Art. 16.148.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O tabelião de notas adotará medida de controle de acesso ao livro que contenha ata notarial com a descrição ou a reprodução de ato de sexo ou cena pornográfica, para o que poderá manter livro exclusivo para essa espécie de ato notarial. 699