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Art. 16.172 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na extração e autenticação de cópias reprográficas de documentos de reduzido tamanho, o tabelião deve inutilizar os espaços em branco, cortando e reduzindo a reprodução, de acordo com as dimensões do documento, de modo que ali caibam somente a reprodução e a autenticação.