Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.177.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Tabelião de Notas, nessas situações, poderá, a seu juízo e sob sua responsabilidade, autenticar a cópia e certificar eventuais inconformidades.