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Art. 16.19.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O classificador eletrônico, quando se tratar de cópia de documento, dispensará o arquivamento de atos em meio físico, desde que observadas as regras pertinentes ao arquivamento eletrônico. SEÇÃO III DOS IMPRESSOS DE SEGURANÇA Subseção I Do papel de Segurança, do Selo de Autenticidade, das Etiquetas do Cartão de Assinatura e Cartão para Apostila