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Art. 16.193 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Fica o Colégio Notarial do Brasil reconhecido como entidade idônea e capacitada a operar o compartilhamento de serviços eletrônicos dos Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, em conformidade com estas normas.