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Art. 16.205 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os documentos que acompanharem as certidões ou traslados digitais deverão apresentar-se em PDF/A, com metadados, observado o item 199.1, e serão autenticados pelo Tabelião, substituto ou preposto autorizado, mediante emprego de Certificado Digital. Subseção III Da materialização e desmaterialização dos documentos