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Art. 16.214.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.