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LeiJuris

Art. 16.214

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial. 754
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