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Art. 16.33 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para o recebimento dos impressos de segurança, os tabeliães de notas, os registradores civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços manterão cadastro perante os fabricantes, a ser comunicado ao CNB-SP.