Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.33 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para o recebimento dos impressos de segurança, os tabeliães de notas, os registradores civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços manterão cadastro perante os fabricantes, a ser comunicado ao CNB-SP.