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Art. 16.34 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As designações, e as posteriores alterações, para responder pelos serviços notariais vagos serão comunicadas, pela Corregedoria Geral da Justiça, ao CNB-SP e à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP).