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LeiJuris

Art. 16.35

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os fabricantes dos impressos de segurança têm a obrigação de apresentar, mensalmente, à Corregedoria Geral da Justiça, uma lista completa, discriminada, das entregas realizadas a cada uma das serventias extrajudiciais.
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