Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.39 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sempre que substituídos os modelos dos impressos de segurança, os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços deverão inutilizar, por fragmentação, os remanescentes guardados consigo e informar, em seguida, à Corregedoria Geral da Justiça, a quantidade e a respectiva numeração daqueles destruídos.