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Art. 16.476 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CG 16/84 e 40/12. Cap. – XVI das manifestações de vontade, a documentação dos fatos, atos e negócios jurídicos e os atos de autenticação, deve ser exercida com independência e imparcialidade jurídicas.