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LeiJuris

Art. 16.51.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A cláusula em tempo é admitida, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de
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