Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.53.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos. 53.3.Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.