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Art. 16.540 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CG 14/2012, 40/12 e 12/2013. Cap. – XVI f) exigir alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores. 542