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Art. 16.55.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se praticados os atos em serventias distintas, o Tabelião de Notas que lavrou a escritura de retificação-ratificação comunicará o evento, para a remissão devida, ao que realizou o ato rerratificado.