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LeiJuris

Art. 16.55

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, quando insuscetíveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retificação-ratificação, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabelião de Notas ou pelo substituto legal. 562
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