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LeiJuris

Art. 16.58

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As folhas dos livros não podem permanecer fora da serventia, de um dia para outro, ressalvadas as hipóteses de atos em diligência realizados fora do horário e dos dias estabelecidos para o atendimento ao público, mediante prévia autorização do Tabelião de Notas.
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