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LeiJuris

Art. 16.6

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Compete ao tabelião de notas praticar os seguintes atos notariais: a) lavrar escrituras públicas; b) lavrar procurações e testamentos públicos; c) aprovar testamentos cerrados; d) lavrar atas notariais; e) reconhecer firmas e chancelas; f) autenticar cópias.
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